"A LUTA DE UM POVO, UM POVO EM LUTA!"

Agência de Notícias Nova Colômbia (em espanhol)

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A violência do Governo Colombiano não soluciona os problemas do Povo, especialmente os problemas dos camponeses.

Pelo contrário, os agrava.


segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Proposta sobre Provisão de garantias reais e materiais de não repetição


  9.1.     Ações imediatas e preventivas de não repetição: a) Concretizar um cessar bilateral de fogos e de hostilidades; b) Suspender projetos de investimento mineiro-energética e de infraestrutura [em curso ou previstos) que estejam gerando em forma comprovada ou possam gerar deslocamento, despojo ou outras vulnerações graves sobre os direitos humanos; e c) Deter o trâmite e arquivar iniciativas legislativas que por seus conteúdos vão em contraposição aos acordos parciais alcançados na Mesa de Diálogos ou comprometam possíveis vulnerações dos direitos humanos, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais da população.

9.2 Reformas estruturais para a não repetição e a reconciliação nacional, que indicam a superação das condições estruturais da violência do sistema e dos processos de vitimização que dela se derivam. Se precisa pôr em marcha um processo constituinte aberto, com a mais ampla participação política e social, que deverá conduzir à convocatória e realização de uma Assembleia Nacional Constituinte. 
9.3 Proscrição do anticomunismo e da doutrina da “segurança nacional”, o qual implica a proscrição de medidas contra insurgentes e da “segurança nacional”, promovendo uma nova cultura política que garanta o reconhecimento e a regulação democrática do conflito social e da garantia e proteção dos direitos humanos pondo freio à intervenção estrangeira.
9.4 Desmilitarização da sociedade e reforma das Forças Militares e de Polícia, incluindo os serviços de inteligência do Estado. Isto implica: a) Reconversão das Forças Militares de forças contra insurgentes para forças de proteção da soberania nacional e das fronteiras pátrias; b) Redução do tamanho das Forças Militares; c) Diminuição do gasto e defesa até dois por cento [2%] do PIB e reconducão da poupança para gasto social e para a materialização dos direitos das vítimas do conflito; d) Reengenharia de instituições educativas militares do nível básico, médio e superior para instituições inteiramente civis; e) Reconversão de meios de comunicação de caráter militar para entidades civis; f) Redefinição das atividades cívico-militares para atividades genuinamente civis; g) Realização de programas de readaptação laboral e de emprego para funcionários do setor “Segurança e Defesa”; h) Subordinação da Polícia ao poder civil; i) Reengenharia dos serviços de inteligência para a proteção da soberania nacional; e j) Abertura pública dos arquivos das Forças Militares e de Polícia e dos serviços de inteligência.
9.5 Depuração do Estado e das Forças Militares e de Polícia, incluindo os organismos de inteligência que tenham estado comprometidos com processos de vitimização, atendendo as conclusões e recomendações da “Comissão de esclarecimento e não repetição”, concebida como uma contribuição ao estabelecimento da verdade histórica e ao reconhecimento dos direitos das vítimas do conflito.
9.6 Desmonte e erradicação do paramilitarismo, para o qual se comporá uma “Comissão de esclarecimento do paramilitarismo”, atendendo o estabelecido no ponto 3 do Acordo Geral. Com base nisso, o Governo e as FARC-EP –na “Comissão de erradicação do paramilitarismo”- criada para tal efeito, elaborarão de maneira conjunta uma agenda e um cronograma de seguimento que permita implementar as medidas e ações às quais houver lugar.
9.7 Garantias para o exercício da política e do direito à mobilização e ao protesto social. Se deverão prover garantias para sua plena expressão, não estigmatização, não perseguição e seu tratamento não repressivo. Além disso, implica o reconhecimento e as plenas garantias para a oposição política e social e o direito a ser governo. Se restabelecerá em forma plena e ampla o delito político e o reconhecimento do direito à rebelião, o qual gozará da correspondente proteção constitucional.
9.8 Composição da “Comissão constitucional permanente de garantia, proteção e promoção dos direitos humanos e de prevenção de suas graves violações”. Esta Comissão se integrará com representantes das organizações de mulheres, campesinos, indígenas e afrodescendentes, dos trabalhadores de direitos humanos e das vítimas do conflito, assim como dos movimentos políticos e sociais, como instância de participação, controle e vedoria social.
9.9 Compromissos das FARC-EP. As FARC-EP se comprometerão, no que lhes corresponda, a contribuir para a não repetição. Dentro de suas principais contribuições se encontram: a) Sua contribuição para a finalização da confrontação armada; b) Sua decisão de transformar-se num movimento político que impulsione as transformações estruturais; c) A ativa participação na construção da memória e da verdade histórica e de ações reparadoras; d) Suas experiências de democracia direta e comunitária, de economias e valores solidários e de cooperação social.
9.10 Provisão de segurança individual e coletiva. Se proverão as condições necessárias de segurança pessoal e coletiva a dirigentes políticos e sociais, operários, campesinos, indígenas e afrodescendentes, a defensores de direitos humanos, a suas múltiplas instituições e processos organizativos, sejam estes partidos, movimentos, sindicatos, coletivos, associações ou expressem outras formas de organização social. Se criará uma Comissão Permanente para tal efeito, que contará com representantes dos afetados e interessados.
9.11 Reconstrução e proteção da memória e da verdade histórica. Os informes da “Comissão histórica do conflito e suas vítimas” e da “Comissão de esclarecimento e não repetição” representam contribuições de maior significado em desenvolvimento desse propósito. Por tal razão, gozarão da mais ampla difusão tanto em seus formatos originais impressos e digitais como em versões pedagógicas e didáticas.
 La Habana, Cuba, sede dos diálogos de paz, 7 de fevereiro de 2015.
DELEGAÇÃO DE PAZ DAS FARC-EP

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Equipe ANNCOL - Brasil