"A LUTA DE UM POVO, UM POVO EM LUTA!"

Agência de Notícias Nova Colômbia (em espanhol)

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A violência do Governo Colombiano não soluciona os problemas do Povo, especialmente os problemas dos camponeses.

Pelo contrário, os agrava.


terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

FARC: Cumpramos com a ordem da Agenda

«Se olham aos que ganham poder e dinheiro no conflito, Saberão quem são os que não querem a paz».
Jody Williams, prêmio Nobel da paz
La Habana, Cuba, sede dos diálogos de paz, 2 de fevereiro de 2015
Iniciamos hoje a primeira rodada de conversações do ano 2015. Se trata da continuação do diálogo civilizado entre partes enfrentadas desde há mais de meio século. Múltiplas razões levaram o Governo e as FARC-EP a sentarem-se em condições de partes iguais e firmar em Havana o acordo de agosto de 2012, com a alta mirada de dar uma solução diplomática ao conflito político-social interno, que nunca alcançou sua culminação com um vencedor e um vencido. Havia que explorar vias alternativas à confrontação armada entre irmãos de uma mesma nação, que bem podem superar o derramamento de sangue, porém não com a teoria do chefe da Delegação do Governo de “matar dois pássaros com um tiro”, a qual ainda entranha uma visão militarista e excludente a respeito da guerrilha, mas sim fazendo confluir ideias e ações que beneficiem ao conjunto da pátria.
O Acordo Geral para a terminação do conflito e a construção de uma paz estável e duradoura beneficia desde o primeiro dia de sua vigência a população civil não comprometida ativamente na confrontação armada, igual que aos próprios contendores; convida as partes a contribuírem com soluções para problemas de diferente índole que afligem o país e que causaram a violência desde tempos por muitos já não recordados, porém que, certamente, não os gerou a guerrilha e sim o Estado; inclui os princípios da Cláusula Martens acolhidos pelas normas humanitárias e se constituem no verdadeiro marco jurídico para a paz, saído da vontade das partes dentro do contexto e espírito dos chamados convênios especiais plasmados nos Convênios de Genebra de 1947, e seus correspondentes Protocolos.
Por algo, o artigo sexto do Convênio III faculta às partes contendoras a acorrer à concertação de acordos “sobre qualquer questão que lhes pareça oportuno resolver particularmente”. Nada diferente do anteriormente exposto e, por razões humanitárias, é o que conduziu as FARC-EP a propor fórmulas ou gestos de desescalada do conflito e a declarar e ordenar um cessar-fogo unilateral e por tempo indeterminado, que seja verificável.
Dentro do marco geral aludido e com pleno espírito de reconciliação, reiniciamos os diálogos, esperando que se continue com o cumprimento do acordado nos termos conhecidos pelo povo da Colômbia e do mundo inteiro. O respeito devido a este fundamento não pode ser descarrilado com fórmulas alheias ao processo.
É necessário dizer que, em atenção à ordem da Agenda, tudo tem seu momento e lugar, o qual não dá espaços a soluções falsas como os referendos com sabor e obsessões eleitorais que escapam ao já combinado. Não nos sentimos aludidos por normas que pretendem invadir as de competência e decisão da instância única de entendimento que é a Mesa de Diálogos de Paz de Havana.
Dentro desta perspectiva, é de nosso interesse que convenhamos já os procedimentos e mecanismos para conseguir a reparação às vítimas por parte de todos os atores vinculados ao conflito, armados e não armados, sem consideração de seu status, hierarquia, condição ou origem, independentemente de que tenham feito e façam ou não parte do Estado.


DELEGAÇÃO DE PAZ DAS FARC


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