"A LUTA DE UM POVO, UM POVO EM LUTA!"

Agência de Notícias Nova Colômbia (em espanhol)

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A violência do Governo Colombiano não soluciona os problemas do Povo, especialmente os problemas dos camponeses.

Pelo contrário, os agrava.


domingo, 6 de outubro de 2013

A Paz: de direito e dever a fato punível


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La Habana, Cuba, sede dos diálogos de paz, 4 de Outubro de 2013


Resulta agora que visitar Havana é um delito. Resulta agora que estar de acordo com a realização de uma Assembleia Nacional Constituinte como mecanismo de referenda da paz é um crime. Onde está a democracia?

Então, resulta que agora sou um grande sabotador porque sou amigo da Constituinte. Isso não pode ser assim. Isso é um abuso contra um cidadão que tem direitos e deveres”, disse com toda razão o cidadão Álvaro Leyva Durán.
 
Em pleno desenvolvimento de um tema tão importante como é o da participação política, no qual se debate a necessidade de gerar garantias para que a cidadania tenha possibilidade de fazer verdadeiro exercício da democracia, se insiste em ameaçar com a condenação os que, assumindo o direito e o dever de obrigatório cumprimento, que é a luta pela paz, decidam deslocar-se para Havana a fim de contribuir com suas ideias em prol da reconciliação da paz.
 
É o caso da perseguição e estigmatização que se desatou de maneira implacável contra o ex-ministro Álvaro Leyva Durán; um homem que, por três décadas permaneceu ativo na tarefa louvável de buscar caminhos que nos conduzam à finalização da guerra e do dessangramento da pátria.
 
Na mesma atitude de intransigência se atua contra defensores de direitos humanos e do processo de paz, tal como ocorre no caso da ex-senadora Piedad Córdoba, ou todo aquele que levante uma voz crítica frente ao guerreirismo e em favor da uma saída política que implique soluções aos problemas sociais profundos que a Colômbia padece.
 
Em boa hora, o Fiscal Geral da Nação, Eduardo Montealegre, disse que: “Não é um delito viajar a Havana sem permissão do Presidente da República, não é um delito, tampouco, que um funcionário vá a Havana para ter conversações sobre temas de paz com a guerrilhas das FARC ou com o ELN no lugar onde estejam, porque as condutas delituosas estão especificamente assinaladas no código penal, e há uma proibição, porém não é uma proibição que conduza a condutas penais”.
 
Assim as coisas, as temerárias acusações do senhor Juan Fernando Cristo, presidente do Senado, contra Leyva e contra os que, segundo sua imaginação, estariam indo de “turismo” a Havana para falar com as FARC, não são mais que necessidades. Interferências à paz lhe fazem declarações mal-intencionadas de alguém que, como Cristo, agora pretende ser mais papista que o Papa.
 
Em benefício de coadjuvar na construção da paz, em adiante, o país não deverá passar por alto o dito pelo Fiscal Montealegre enquanto a que: não podem ser delito umas conversações, com aproximações que têm uns fins altruístas... e que seria um despropósito pensar que viajar a Havana sem permissão se converta num delito e muito menos numa falta disciplinar.
 
Sempre haverá que relembrar que, como reza o preâmbulo do Acordo Geral de Havana, “a construção da paz é um assunto da sociedade em seu conjunto que requer a participação de todos, sem distinção”.
 
DELEGAÇÃO DE PAZ DAS FARC-EP

Fonte: www.pazfarc-ep.org