"A LUTA DE UM POVO, UM POVO EM LUTA!"

Agência de Notícias Nova Colômbia (em espanhol)

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A violência do Governo Colombiano não soluciona os problemas do Povo, especialmente os problemas dos camponeses.

Pelo contrário, os agrava.


sexta-feira, 22 de março de 2013

Delegação de Paz das FARC-EP: Nove propostas mínimas para a reafirmação da soberania frente ao capital transnacional


La Habana, sede dos diálogos de paz, 21 de março de 2013


Levando em conta os efeitos negativos dos tratados de livre comércio e, em geral, das regulações do comércio, investimentos, serviços, propriedade intelectual e de solução de controversas, sobre o campo colombiano e, com a finalidade de resgatar e reafirmar a soberania nacional e, de contribuir a garantir a soberania alimentar e melhorar substancialmente as condições de nutrição e alimentação da população, de proteger e estimular a produção nacional e, em especial, de propiciar a estabilidade e a sustentabilidade da sociedade rural, em geral e, em especial das economias camponesas, formulam-se as seguintes novo propostas:

1. Denuncia ou revisão de tratados de livre comércio

Os tratados de livre comércio subscritos pelo Governo colombiano com governos estrangeiros serão denunciados, ou em seu defeito revisados, se é possível.

2. Denuncia ou revisão de acordos de proteção e promoção reciproca de investimentos

Os acordos de proteção e promoção recíproca de investimentos assinados pelo Governo colombiano com Governos estrangeiros serão denunciados ou em seu defeito revisados, se é possível

3. Solução de controversas na jurisdição nacional

As controversas derivadas de tratados ou acordos de livre comércio ou investimento serão resolvidas na jurisdição nacional. Portanto, o país será retirado do Centro Internacional da Solução de Diferências relativas ao Investimento, do Banco Mundial. Em geral, será desconhecida a solução de controversas através de instancias de arbitramento privado internacional

4. Proibição da estrangerização da terra

Será proibida a compra de terras em grandes extensões por empresas transnacionais. Poderá haver excepções, estabelecendo limites a essas compras. Em nenhum caso poderá-se-á afetar a soberania alimentar. Destinará-se-á toda compra destinada a projetos de agro-combustíveis, ou que implique câmbios no uso da terra diferentes dos agrícolas.

5. Regulações especiais contra o acaparamento e a especulação financeira

Haverá regulações especiais para impedir o acaparamento de terras em mãos de empresas transnacionais, ou de grupos econômicos ou de grandes empresários nacionais, ou de alianças ou associações entre eles. De forma especial implementara-se-a medidas contra a especulação financeira da terra e o território. Não se permitirá o direito de superfície

6. Proteções especiais à propriedade intelectual das comunidades rurais

A propriedade intelectual das comunidades rurais, camponesas, indígenas e afro-descendentes gozará de proteções especiais. Os conhecimentos e saberes sobre a produção agrícola, o relacionamento com a natureza, a biodiversidade seus usos, assim como as sementes nativas, serão protegidos frente às pretensões de apropriação e privatização por parte de empresas transnacionais.

7. Proibição do uso de transgênicos e susbtituição de agroquímicos

Proibirá-se-á o uso de transgênicos e paquetes tecnológicos impostos pelas transnacionais dos agronegócios, considerando seus efeitos nocivos sobre a saúde humana. Os agroquímicos serão substituídos gradualmente até sua proibição com o fim de promover uma produção agrícola ambientalmente sustentável.

8. Fomento da integração regional

Fomentara-se-a processos de integração em América latina e O Caribe que contribuam à soberania alimentar da Região e, estimulem a produção e o abastecimento regional de alimentos. Propiciará-se-a relacionamentos e cadeias produtivas entre as comunidades camponesas da Região, no entendido que a integração é sobre todo dos povos.

9. Incentivos e proteções especiais diante dos efeitos dos TLC

Enquanto a denuncia ou revisão dos tratados de livre comércio conseguem seus efeitos, pode se pôr em andamento medidas de incentivo, proteção e subsídio à produção interna de alimentos e, em especial, à produção camponesa, indígena e afro-descendente.


DELEGAÇÃO DE PAZ DAS FARC-EP