"A LUTA DE UM POVO, UM POVO EM LUTA!"

Agência de Notícias Nova Colômbia (em espanhol)

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A violência do Governo Colombiano não soluciona os problemas do Povo, especialmente os problemas dos camponeses.

Pelo contrário, os agrava.


sábado, 22 de agosto de 2009

Por que Álvaro Uribe Vélez deve ser julgado pela Corte Penal Internacional


Por: Johnson Bastidas Data da publicação: 22/08/09

Fonte:Aporrea.org


Dois fatos internacionais de justiça foram produzidos ultimamente no mundo que enviam mensagens claras contra a impunidade. Nessa perspectiva, a situação da Colômbia, ao nível dos DDHH não pode passar despercebida. A impunidade reinante no país, a ausência de divisão dos poderes e a configuração de um aparato político-jurídico personalista em torno do presidente e ao seu projeto excludente de sociedade fazem que somente a justiça internacional possa garantir uma verdadeira justiça diante dessa orgia de sangue que reina neste regime colombiano.

O sinal mais claro e importante é que os autores, dois chefes de Estado, um em exercício (O presidente de Darfur, Al Bashir) e outro ex-presidente (Alberto Fujimori), não podem se esconder na imunidade própria dos seus cargos, esta não garante a impunidade a nenhum chefe de Estado em exercício, para o caso de Darfur, ou a imunidade que pode dar garantias a um ex-presidente, que como no caso de Fujimori controlou, em seu momento, todas as instâncias dos três poderes públicos peruanos. Os delitos cometidos por Fujimori e por Al Bashir são uma gota d’água comparado com o mar de atrocidades e impunidade que tem reinado na Colômbia durante os dois mandatos de Álvaro Uribe Vélez, AUV (2002-2006/2006 -2009). Sem querer dizer com isto que os laços paramilitares e mafiosos de AUV se reduzem aos seus períodos na presidência.

Se bem que o mandato da Corte Penal Internacional (CPI) limita-se a crimes cometidos depois de 1 de julho de 2202, data da entrada em vigor do tratado assinado por mais de cem estados, incluindo a Colômbia. Apesar da clausula de moratória de 7 anos que a Colômbia interpôs no momento de assinar o Estatuto de Roma acolhendo-se ao artigo 124 do Estatuto, a CPI tem uma situação dramática em matéria de direitos humanos nesse país, situação agravada com o rol estimulante ao delito que tem uma impunidade de 97% dos casos.

Acrescenta-se a isto que, através de pronunciamentos públicos das mais altas personalidades do Estado, começando pelo próprio presidente da república que, em muitas intervenções resenhadas pelos meios de comunicação, tem incitado à eliminação física de organizações/e ou pessoas que ousaram emitir uma critica contra o regime acusando-as sistematicamente de ser insurgentes, “guerrilheiros civis ou simplesmente terroristas”. Isto tem sido interpretado como autorização para que os paramilitares atuem e executem os opositores políticos, sindicalistas, defensores dos DDHH, e cidadãos em geral.

E o que é pior, jamais se emitiu um pronunciamento público por parte do chefe de Estado – e outras figuras do regime - que condenasse os crimes cometidos pelo concubinato forças militares-paramilitares, como está demonstrado em diferentes casos onde a comprovação rigorosa deixou claro que a política estatal consiste na unidade de ação entre essas forças.

Lembremos que a responsabilidade não se pode perder na cadeia de mando. Que o presidente da república é o comandante em chefe das Forças Armadas, e que um funcionário público é culpado por ação ou omissão das funções próprias de seu cargo.

Somente três casos, dentre tantos na história recente da Colômbia, onde AUV tem sido o protagonista de primeira ordem em delitos que ofendem a humanidade:

A) Pelos delitos cometidos contra a comunidade de San José de Apartadó por parte das forças militares colombianas em ação conjunta com paramilitares. A Comunidade sofreu vários massacres [Dentre eles os massacres de Mulatos e o da Resbalosa, onde morreram crianças indefesas] sem que tenha havido justiça judicial efetiva, que garanta aos seus membros o direito de saber a verdade para preservar a sua memória coletiva, o castigo dos responsáveis e a reparação por parte do Estado. O presidente, publicamente, apontou a comunidade como colaboradora de organizações insurgentes.

B) Pelos delitos resultantes da entrega ao serviço dos paramilitares da Procuradoria Geral da Nação, sob a administração do Procurador Luis Camilo Osório. A nomeação de Osório na Procuradoria garantiu a impunidade de muitos delitos [massacres, desaparecimentos forçados, deslocamento de pessoas, morte de testemunhas, etc.] contra opositores do regime de AUV. Osório não investigou diferentes delitos, e não só não investigou como atrapalhou o trabalho da justiça. Mediante práticas corruptas e intimadoras o Procurador Osório transferiu funcionários honestos para outros lugares e designou casos sensíveis a funcionários corruptos, além de demitir funcionários que acompanhavam os casos cuja responsabilidade militar era evidente.

C) Os delitos cometidos e originados por permitir a infiltração e o uso em serviço de paramilitares no DAS (o mais importante órgão de segurança do Estado). Lembremos que o diretor do DAS é nomeado diretamente pelo presidente da república, que é o comandante constitucional das forças militares, e a ele deve responder. O presidente defendeu publicamente a nomeação e a obra de Jorge Noguera, que na sua administração no DAS facilitou a elaboração de listas de pessoas que deveriam ser assassinadas pelos paramilitares.

A impunidade é uma política de Estado no regime colombiano, num massacre a justiça não se garante condenando a um soldado ou a um suboficial do exército – como mostram os funcionários do Estado colombiano nos foros internacionais. Os Oficiais Superiores, o Ministro da Defesa e o Comandante em Chefe das Forças Armadas devem responder por delitos cometidos pelas forças militares sob o seu comando. Nos poucos casos onde houve condenação de algum delito (3%), seu principal culpado fica à sombra da impunidade. Na Colômbia, 97% das violações dos DDHH ficam na mais completa impunidade. A impunidade demonstra o compromisso institucional nos diferentes crimes cometidos pelas FFAA em conjunto com paramilitares, o que nos permite falar em política de Estado.

Um exemplo de que a impunidade é uma política estatal se mostra numa revisão superficial da famosa lei de justiça e paz. Recordemos que esta lei é o resultado de acordos secretos entre o regime de AUV e os paramilitares. Como explicar que o criminoso de guerra Ernesto Báez [Ivan Roberto Duque], com mais de 25 anos como paramilitar, não tenha confessado sequer um massacre.

A lei de JUSTIÇA E PAZ é o ponto de chegada dos longínquos laços paramilitares do, por hora, chefe do Estado, desde a sua permanência na administração departamental de Antioquia até a sua posterior chegada à presidência. Como é de conhecimento público, durante as duas últimas eleições presidenciais em que AUV foi eleito, na segunda se apresentaram votações atípicas em regiões sob controle paramilitar, onde o vencedor absoluto foi, por razões obvias, ÁLVARO URIBE VÉLEZ.

Numa analise pormenorizada da lei de justiça e paz, o padre Javier Giraldo (http://www.javiergiraldo.org/spip.php?article114) ilustra muito bem porque a famosa lei tem sido uma falácia apresentada como resultado de uma: a) negociação política, b) como uma negociação de paz, c) como um processo de desmobilização, d) como o desmonte definitivo dos paramilitares, e) como a superação da impunidade.

Nem um nem outro. Uma negociação política se faz entre contraditores políticos (entre o Estado e a insurgência, por exemplo), mas não entre duas instâncias que compartiram os mesmos objetivos e que trabalharam juntas numa divisão de trabalho macabra. Os paramilitares e as forças da ordem não tiveram nenhum conflito, ao contrário, muitas coincidências na sua visão de sociedade, nos métodos utilizados e nos objetivos perseguidos. Os paramilitares continuam operando, nunca foram desmobilizados, não há a primeira ou segunda geração, são o resultado de uma mesma política de extermínio a tudo que seja ou cheire a oposição dos interesses vigentes. O presidente, depois de ter dado carta branca ao paramilitarismo, agora o institucionaliza com seus programas de soldados camponeses, de guardas florestais, de um milhão de informantes, etc.

Com a entrega da Procuradoria e do DAS ao serviço da causa comum contrainsurgente e contra tudo o que pense em ser oposição política, o governo nega seu compromisso com a paz, contra todo vestígio de reparo para as vitimas, mas sobre tudo, seu compromisso com a justiça.

Contrário a isso, o objetivo central do regime centra-se em garantir sua permanência no poder, garantir a impunidade mediante as seguintes ações:

1. Colocar toda a institucionalidade ao serviço da reeleição presidencial.
2. Permitir a infiltração do programa de testemunhas da Procuradoria, para eliminar sistematicamente toda potencial testemunha contra os crimes de Estado.
3. Perseguição sistemática das ONGs e defensores dos DDHH para silenciar vozes.
4. Processar os defensores dos DDHH, como se pretende fazer contra o Padre J. Giraldo.
5. Invadir as ONGs para apoderar-se dos arquivos e bancos de dados que sistematizem as violações do regime.
6. Desprestigiar toda e qualquer denúncia apresentando-a como próxima ao terrorismo e contrária à democracia, etc.

Por todas estas razões, a justiça internacional tem a palavra.