"A LUTA DE UM POVO, UM POVO EM LUTA!"

Agência de Notícias Nova Colômbia (em espanhol)

Este material pode ser reproduzido livremente, desde que citada a fonte.

A violência do Governo Colombiano não soluciona os problemas do Povo, especialmente os problemas dos camponeses.

Pelo contrário, os agrava.


terça-feira, 23 de junho de 2009

20 de Junho - Dia Mundial do Refugiado. Os Refugiados de todos os dias

Por Rosita Milesi*

Os refugiados, vulneráveis entre os vulneráveis são a crua expressão das desordens e desequilíbrios mundiais. Não querem deslocar-se, mas são forçados e impelidos a partir, fugindo de perseguições, guerras, conflitos, violência. São homens, mulheres e crianças obrigadas a deixar sua pátria por fundado temor de perseguição, seja por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou grupo social, seja pela violação massiva e generalizada de direitos humanos que ocorre no próprio país ou própria falta de proteção do Estado.

A acolhida aos refugiados é aspecto determinante para que eles consigam, pelo menos, recuperar a esperança de começar a reconstruir sua vida. É fundamental considerar que, ao chegar a um novo país, as dificuldades que enfrentam não se limitam à nova cultura, ao idioma e aos costumes. Não raro chegam em situação de pobreza, emocionalmente abalados, às vezes doentes e sem perspectiva sobre seu amanhã. Estas situações ainda podem ser agravadas em face de práticas discriminatórias motivadas por fatores econômicos, raciais e étnicos. O imaginário de muitas pessoas, afirma o Alto Comissário das Nações Unidas para Refugiados, António Guterres, ainda tende a achar que o refugiado é um criminoso, que está foragido de seu país, e não alguém que, exatamente ao contrário, teve que fugir de sua casa, de seu país, por ser perseguido ou por ser vítima de uma guerra ou de conflitos que assolam sua Pátria. Recordemos, ainda que as mulheres e as crianças constituem um grupo duplamente vulnerável, o que pode acabar por potencializar as dificuldades de integração.

l.Dados sobre refugiados no mundo e no Brasil

Segundo a Agência da ONU para refugiados, em 2008, havia 42 milhões de pessoas sob a proteção e cuidados do ACNUR. Este dado inclui 15,2 milhões de refugiados, 827 mil solicitantes de asilo e 26 milhões de deslocados dentro de seus próprios países por causa de conflitos armados e violência. Cerca de 80% dos refugiados são de países em desenvolvimento, que são, por sua vez, os que têm mais deslocados internos.

"Em 2009, vimos um número considerável de novos deslocados no Paquistão, Sri Lanka e Somália", afirma Antonio Guterres, Alto Comissário da ONU para refugiados. Adverte, ainda, que "enquanto alguns deslocamentos devem ser curtos, outros podem durar anos e inclusive décadas para ser resolvidos". Como exemplo citou os casos de Colômbia, Iraque, República Democrática do Congo e Somália.

Voltando-nos ao âmbito nacional, é oportuno recordar que, num passado não muito distante, durante o período militar, o Brasil produzia refugiados políticos, constrangidos a fugir da ditadura dos anos 70. Diversamente daqueles tempos, hoje o País recebe refugiados. E, neste sentido, necessário se faz mudar a postura social, construir uma cultura de melhor compreensão sobre o drama do refúgio e seus desdobramentos e conseqüências na vida das pessoas afetadas, recordando que acolher e dar proteção a refugiados é questão humanitária e dever de justiça, face os compromissos que, felizmente, nosso País assumiu formalmente.

Há no Brasil, em torno de 4 mil refugiados, dos quais 70% são procedentes do continente africano. Contudo, ressalte-se, há refugiados de 72 diferentes nacionalidades. Os países com maior número de refugiados no Brasil são: Angola, Colômbia, Cuba, Iraque, Libéria, Palestina, República Democrática do Congo e Serra Leoa.

2. Depoimentos de refugiados:

"Minha família ajudou a mim e meu irmão a fugirmos" diz Louise, congolesa, que veio para o Brasil juntamente com um irmão. Ela é médica. Trabalhava com pacientes aidéticos no Congo. "Aqui, me defendo dando aulas de Francês e conto com a ajuda de amigos e do IMDH". Dá para sobreviver? perguntamos: "o mínimo necessário a gente consegue", afirma. O pai era funcionário público. Com a mudança de governo, passou a ser perseguido. A família se dispersou. Hoje os pais e os 5 irmãos que ficaram na RDC vivem em diferentes pequenos lugarejos naquele país, para não serem localizados. Em função destes fatos, os pais vivem separados, sobretudo porque a pessoa mais visada é o pai.

No caso do congolês Thierry, a chegada ao Brasil foi um acidente. "Estava fugindo. Vi um navio, achei que ia para os Estados Unidos ou para o Canadá. Subi como clandestino. Quando a gente já estava longe da costa, me descobriram. O capitão estava furioso. E o pior para mim: disse que não ia para o norte, mas para a cidade de Santos, no Brasil. Nunca ouvi falar, fiquei desanimado. Na chegada ao porto santista, o capitão, solidário, me deu 200 dólares. Foi assim que comecei a me virar".

"O Brasil foi uma surpresa para mim, em alguns casos boa, outras vezes desagradável, diz Serge. Cheguei com medo, todo mundo falava da violência nesse país, descobri que era um absurdo", conta rindo Serge, que mora numa favela do Rio de Janeiro. Ele e outros amigos dizem ter ficado impressionados pela gentileza dos cariocas. "Eles ajudam, dividem a comida com a gente. Na academia (esportes), todo mundo é muito atencioso, apesar do português ruim", conta Alain, que aos 39 anos, faz parte dos veteranos.

Há 3 semanas, recebemos em Brasília, uma jovem do Sri Lanka. "Por diversos motivos queria sair do Sri Lanka. Ofereceram-me oportunidade de ir para o Canadá, onde falam inglês e há muitos pessoas do meu País. Aceitei. Embarquei num avião, com passagem para o Brasil (eu não sabia nada deste País), de onde me levariam para o Canadá. Depois, trabalhando, eu pagaria tudo. Chegando em S. Paulo, me deixaram num hotel. Depois de 5 dias, eles saíram dizendo que logo voltariam... Meu dinheiro acabou. Eles nunca mais apareceram. Fui para um escritório, e me disseram que eu viesse aqui resolver meu problema. Não tenho mais dinheiro, nem passagem. Não conheço ninguém. Estou desesperada!".

"Não dá para comprar nada aqui. Comer... tudo bem, há restaurantes populares, mas comprar uma calça jeans já é coisa impossível", diz Billy. Para eles, diz a assistente social, no entanto, o problema maior não é a quantia de dinheiro que obtêm (R$ 300,00 mensais), que até dá para sobreviver, mas a duração: depois de seis meses, eles ficam sem nada. "Não tenho casa, não tenho nada para comer, passei sete meses dormindo na rua, até que um companheiro congolês me ofereceu hospedagem", lembra Alain.

3.Os Refugiados e o Tráfico de Pessoas

É um desafio crescente, e podemos dizer ainda oculto, o das vítimas do tráfico de pessoas e maior ainda o do combate às redes criminosas que neste campo atuam.

Tráfico de pessoas, como o define o Protocolo de Palermo, é "o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração." O mesmo Protocolo define a exploração como sendo "... a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos".



O Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados observa que muitas pessoas, perseguidas em seus países, não têm a oportunidade de sair e buscar refúgio em outro lugar por meios legais e, em conseqüência, podem ver-se obrigadas a viajar de maneira irregular, inclusive sendo aliciadas e levadas por traficantes de seres humanos. Neste sentido, recomenda que devem ser realizados debates e implementadas medidas que conciliem os imperativos da proteção às pessoas e o controle de fronteiras (1). Este último não pode e não deve prevalecer sobre a garantia de proteção às pessoas.

O ACNUR expressa uma grande preocupação na relação refúgio e tráfico de pessoas no sentido da incidência e garantias necessárias para que as vítimas ou potenciais vítimas de tráfico de pessoas, que têm fundado temor de voltar ao país de origem, sejam identificadas e lhes seja dado acesso aos procedimentos de refúgio. E a outra dimensão preocupante é relativa à prevenção, no sentido de evitar que as pessoas perseguidas e os apátridas se convertam em vítimas de tráfico, devido à situação de vulnerabilidade em que se encontram. Estes aspectos implicam em temas relativos à sua documentação, situação legal e direito de residência.

4. Preocupação e atenção Pastoral

O ensinamento da Igreja expressa preocupação e faz veementes apelos em favor dos refugiados. Na Encíclica Sollicitudo Rei Socialis assim fala João Paulo II: "chaga típica e reveladora dos desequilíbrios e conflitos do mundo contemporâneo: os milhões de refugiados a quem as guerras, as calamidades, perseguições e discriminações de todo tipo fizeram com que perdessem a casa, o trabalho, a família e a pátria. A tragédia destas multidões se reflete no rosto marcado dos homens, mulheres e crianças que, num mundo dividido e inóspito, não conseguem encontrar um lar" (24).

O documento "Refugiados: um desafio à solidariedade", destaca: "A Igreja oferece o seu amor e a sua assistência a todos os refugiados sem distinção de religião ou de raça: respeita em cada um deles a dignidade inalienável da pessoa humana, criada à imagem de Deus" (cf. Gn 1,27) e afirma "Deus, que caminhou com os refugiados do Êxodo em busca de uma terra livre de qualquer espécie de escravidão, continua a caminhar com os refugiados de hoje para realizar com eles o Seu desígnio de amor" (n. 25)

O mesmo documento especifica, podemos dizer, como a Igreja, em suas diversas instâncias, pode e deve atuar, no exercício da responsabilidade de oferecer aos refugiados acolhimento, solidariedade e assistência: é chamada a encarnar as exigências do Evangelho, indo ao encontro deles, sem distinção, no momento da necessidade e da solidão. Esta tarefa se expressa por várias atitudes: contacto pessoal, defesa dos direitos do indivíduo e de grupos, denúncia das injustiças e das causas que geram refugiados, demanda de leis que garantam a proteção efetiva dos refugiados, educação contra a xenofobia, formação de grupos de voluntariado e de fundos para emergências e assistência espiritual. (cfr. n. 26)

Conclama a comunidade cristã a vencer o medo e a desconfiança em relação aos refugiados; não deve considerá-los como uma ameaça à sua identidade cultural e ao seu bem-estar, mas acolhê-los como um estímulo a caminhar com estes novos irmãos, ricos de dons particulares, num processo incessante de formação de um povo capaz de celebrar a sua unidade na diversidade. Benevolência, respeito, confiança e partilha exprimem concretamente uma cultura de solidariedade e de acolhimento. (cfr. N. 27)

Sublinha, ainda, que os refugiados têm direito a uma assistência que inclua o atendimento às suas necessidades espirituais. Para atingir este objetivo é preciso que os ministros das várias religiões disponham de plena liberdade para se encontrarem com os refugiados e compartilharem a sua vida a fim de lhes poderem dar uma assistência adequada.

Em documento emanado aos 03 de maio de 2004 - "A Caridade de Cristo para com os Migrantes" - o Pontifício Conselho para a Pastoral dos Migrantes e Itinerantes destaca que as situações críticas do mundo atual - nacionalismo exasperado, o ódio ou a marginalização sistemática ou violenta das populações minoritárias ou dos fiéis de religiões não majoritárias, os conflitos civis, políticos, étnicos e até religiosos que ensangüentam todos os continentes - alimentam fluxos crescentes também de refugiados e de prófugos, freqüentemente misturados com aqueles migratórios, envolvendo sociedades onde, no seu interno, etnias, povos, línguas e culturas se encontram, porém com o risco de contraposição e de choques. (n. 1)

Para favorecer a proteção destas pessoas e a defesa de seus direitos, a "Igreja encoraja a ratificação dos instrumentos internacionais legais que garantem os direitos dos migrantes, dos refugiados e das suas famílias, oferecendo também nas suas várias instituições e associações competentes aquela advocacy que, hoje, é cada vez mais necessária (por ex. os Centros de atendimento aos Migrantes, as Casas para estes abertas, os Escritórios para os serviços humanos, de documentação e ‘assessoramento’, etc.)" (n.6). Conclama, ainda, a si mesma, afirmando que "no campo eclesial, mais especificamente, se pode considerar a possibilidade de instituir um adequado ministério de acolhida, com o dever de aproximar os migrantes e os refugiados, e de introduzi-los progressivamente na comunidade civil e eclesial, ou de ajudá-los em vista de um eventual retorno à Pátria".

Emana, também, do mesmo documento, o apelo aos religiosos a uma particular atenção para com os migrantes e refugiados e dirige um solícito convite a todos os Institutos de vida consagrada e às Sociedades de vida apostólica a ultrapassar generosamente as fronteiras do próprio empenho, numa verdadeira e própria dimensão missionária em favor dos migrantes, dos refugiados e de suas famílias. (cfr. N. 83).

O Documento de Aparecida, voltado ao Continente latino-americano, ampliando o quadro da realidade e para fazê-la mais compreensível, chama a atenção de algumas situações mais críticas, citando entre elas: "... Acontece também um vergonhoso tráfico de pessoas, que inclui a prostituição, inclusive de menores. Merece especial menção a situação dos refugiados, que questiona a capacidade de acolhida da sociedade e das igrejas..." (n. 73).

Igualmente, as Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora da Igreja no Brasil (2008-2010), orienta e estimula a atenção aos refugiados em vários momentos: "É urgente o estabelecimento de estruturas nacionais e diocesanas destinadas não apenas a acompanhar os migrantes e refugiados, como também a empenhar-se junto aos organismos da sociedade civil, para que os governos tenham uma política (...) que leve em conta os direitos das pessoas em mobilidade" (n. 139); "Alguns aspectos então se destacam: o desarmamento e a promoção da paz, o socorro de urgência a refugiados e vítimas de catástrofes naturais..." (n. 196); "Incentivar a atenção as pessoas necessitadas de proteção internacional e apoiar a ação pastoral da acolhida e integração de refugiados em nosso país" (n. 208, g).

Nota:

(1) ACNUR, em WWW.unhcr.org, acesso em 14 de junho de 2009.



* Diretora do Instituto Migrações e Direitos Humanos, Irmã Scalabriniana, advogada.

Fonte: Adital