"A LUTA DE UM POVO, UM POVO EM LUTA!"

Agência de Notícias Nova Colômbia (em espanhol)

Este material pode ser reproduzido livremente, desde que citada a fonte.

A violência do Governo Colombiano não soluciona os problemas do Povo, especialmente os problemas dos camponeses.

Pelo contrário, os agrava.


quinta-feira, 16 de abril de 2009

Por que Álvaro Uribe...

...deve ser julgado pela Corte Penal Internacional

ANNCOL

Dois feitos internacionais de justiça têm-se produzido ultimamente no mundo com mensagens claras em contra da impunidade. Nessa perspectiva, a situação da Colômbia, em nível dos Direitos Humanos, não pode passar desconhecida. A impunidade reinante no país, a ausência da independência entre os poderes, e a configuração de um aparato político-jurídico personalista em torno do presidente e de seu projeto excludente de sociedade fazem que, somente a justiça internacional possa garantir uma verdadeira justiça diante dessa orgia de sangue que reina no atual regime colombiano.

O sinal mais claro e importante, é que os acusados que são dois Chefes de Estado, um em exercício (O presidente de Darfur Al Bashir) e outro já ex-presidente (Alberto Fujimori), não podem se ocultar na imunidade própria de seus cargos, porque ela não garanta a impunidade a nenhum Chefe de Estado em exercício, como no caso de Darfur, nem no caso de um ex-presidente como Fujimori, que controlou em seu momento todas as instâncias dos três poderes públicos peruanos. Os delitos cometidos por Fujimori e por Al Bashir são uma gota de água se comparados com o mar de atrocidades e impunidade que tem reinado na Colômbia durante os dois mandatos de Álvaro Uribe Vélez, AUV (2002-2006/ 2006- e o que vai do 2009). Sem querer dizer com isso, que seus nexos com os paramilitares e mafiosos se reduzem aos seus dois períodos na presidência.

Ainda que o mandato da Corte Penal Internacional se limita a crimes cometidos depois do primeiro de julho do 2002, data de entrada em vigência do Tratado assinado por mais de cem Estados, incluído Colômbia. Apesar da cláusula de moratória de 7 anos que Colômbia interpus no momento de assinar o Estatuto de Roma acolhendo-se ao artigo 124 do Estatuto, a CPI tem nesse país, una situação dramática em matéria de Direitos Humanos, situação agravada côo papel estimulante ao delito que tem a impunidade em um 97% dos casos.

A isso se agrega que, através de pronunciamentos públicos das mais altas personalidades na chefatura d Estado, iniciando pelo próprio presidente da república que, em muitas intervenções veiculadas por médios de comunicação têm incitado à eliminação física de organizações ou pessoas que tem-se atrevido a emitir críticas contra seu regime acusando-las sistematicamente de ser insurgentes, “guerrilheiros de civil ou simplesmente terroristas”. Isso tem sido interpretado como uma patente de corso para que os paramilitares executem os opositores políticos, sindicalistas, defensores de DDHH, e cidadãos em geral.


Pior ainda, jamais se tem emitido um pronunciamento público seque de condenação por parte do Chefe do Estado dos crimes cometidos pelo concubinato forças militares-paramilitares, como está demonstrado em diferentes casos onde o acerbo probatório deixou em evidência que a política estatal consiste na unidade de ação entre as forças militares e paramilitares.

Recordemos que as responsabilidades não se podem perder na cadeia de Comando. Que o presidente da república é o Comandante em Chefe das FFMM, e que um funcionário público é culpável por ação ou por omissão das funções próprias de seu cargo.

Só três casos, entre tantos da história recente da Colômbia onde Álvaro Uribe Vélez tem sido protagonista de primeira ordem em delitos que ofendem à Humanidade inteira:

A) Pelos delitos cometidos contra a Comunidade de São José de Apartadó por parte das forças militares colombianas em ação conjunta com paramilitares. A Comunidade tem sofrido vários massacres [Entre eles os massacres de Mulatos e da Resbalosa, onde morreramn crianças indefesos] sem que haja havido justiça judicial efetiva, que garanta a seus membros o direito a saber a verdade para preservar na sua memória coletiva o castigo dos responsáveis e a reparação por parte do Estado. Publicamente o presidente assinalou à comunidade como próxima das organizações insurgentes.

B) Pelos delitos produto da entrega ao serviço dos paramilitares da Fiscalía Geral da Nação, sob a administração do Fiscal Luis Camilo Osorio. A designação de Osorio para a Fiscalía garantiu a impunidade de muitos delitos, como massacres, desaparições forçadas, deslocamentos forçosos das pessoas, assassinato de testemunhas de opositores políticos ao regime de AUV, Osorio não investigou diferentes delitos, e não só não investigou, mas barrou o desenvolvimento dos processos. Mediante práticas corruptas e de intimidação o Fiscal Osorio trasladou funcionários honestos a outros lugares da Colômbia para afastar-los das investigações sensíveis, outorgou e repassou casos sensíveis a funcionários corruptos, demitiu funcionários que investigavam casos nos que a responsabilidade militar era evidente.

C) Os delitos cometidos a partir da infiltração permitida e a entrega aos paramilitares do DAS (o mais importante organismo de segurança do Estado). Recordemos que o diretor do DAS é nomeado diretamente pelo presidente da República. O diretor do DAS responde a seu Chefe imediato, o presidente da República, Comandante constitucional das forças militares. O presidente defendeu publicamente a nomeação e a obra de Jorge Noguera, quem durante sua administração facilitou a elaboração de listas de pessoas que logo seriam assassinadas pelos paramilitares.

A impunidade é uma política de Estado do regime colombiano, não é garantida a justiça, em caso, por exemplo, de um massacre. Porém, os funcionários do Estado colombiano nos foros internacionais, apresentam a aplicação da justiça ao falar da condenação de um soldado ou de um sub-oficial do exército. Mas, todos sabemos que os oficiais de alta patente, o ministro da defesa o comandante em Chefe das Forças Militares devem responder pelos delitos
cometidos pelas forças militares sob seu comando. Nos poucos casos nos que tem havido condenação de algum delito (3%), seu protagonista principal fica sob a sombra da impunidade. O 97% das violações de DDHH na Colômbia ficam totalmente na mais absoluta impunidade.

Um exemplo de que a impunidade é uma política estatal está na revisão da famosa lei de justiça e paz. Recordemos que essa lei é o resultado, de acordos segredos entre o regime de Álvaro Uribe Vélez e os paramilitares. Como explicar que o criminal de guerra Ernesto Báez [Iván Roberto Duque] com mais de 25 anos de vida paramilitar não haja confessado nem um só massacre.

A lei de JUSTIÇA E PAZ é um ponto de chegada dos paramilitares protegidos pelo agora chefe do Estado, desde sua permanência na Administração departamental de Antioquia e sua posterior chegada à presidência. Como é de conhecimento público, durante as eleições presidenciais, as duas últimas nas que tem sido eleito AUV, nas duas, houve votações atípicas em regiões sob o controle paramilitar, onde o ganhador absoluto foi por obvias razões ALVARO URIBE VELEZ.

Em um analise pormenorizado da lei de Justiça e paz, o padre Javier Giraldo ilustra muito bem por que tem sido una falácia http://www.javiergiraldo.org/spip.php?article114 , a famosa lei tem sido apresentada como resultado de uma: a) negociação política, b) como uma negociação de paz, c) como um processo de desmobilização, d) como o desmonte definitivo dos paramilitares, e) como a superação da impunidade.

Nem uma coisa nem a outra. Uma negociação política é feita só entre contraditores políticos, (entre o Estado e a insurgência, por exemplo), mas não entre duas instâncias que têm compartilhado os mesmos objetivos e que têm trabalhado juntas em una divisão de trabalho macabra. Os paramilitares e a forças da ordem não têm tido um só conflito, e contrário a isso, sim muitas coincidências na sua visão de sociedade, em seus métodos utilizados, e nos objetivos a serem alcançados. Os paramilitares seguem operando, nunca se desmobilizaram, não há essas tais primeira ou segunda geração, procedem de um troco comum, de uma política de extermínio de quanto seja oposição aos interesses do grande capital. O presidente depois de haver-lhe dado uma patente de corso ao para-militarismo, agora o institucionaliza com seus programas de soldados camponeses, de guarda bosques, um milhão de informantes, etc., etc.

Com a entrega da Fiscalía e do DAS aos paramilitares para fazer causa comum contra-insurgente contra quanto apareça como oposição política, então, o governo nega seu compromisso com a paz, com todo intento de reparação das vítimas, mas, por sobre tudo, seu compromisso com a justiça.

Contrário a isso, o objetivo central do regime está centrado na garantia da permanência do ditador no poder, na garantia da impunidade mediante as seguintes ações:

Pôr toda a institucionalidade ao serviço da reeleição presidencial.

Permitir a infiltração do programa de testemunhas da Fiscalía, para eliminar sistematicamente toda testemunha potencial contra os crimes de Estado.

Perseguição sistemática contra as ONG e defensores de DDHH para calhar suas vozes.

Judicialização dos defensores de DDHH, como pretende fazer com o sacerdote jesuíta Javier. Giraldo.

Furto dos arquivos e bancos de dados das ONG que sistematizam as violações do regime.

O desprestígio de toda denúncia apresentando-a como próxima do terrorismo e contrária à democracia. Etc. Etc.

Por todas essas razões, a justiça internacional tem a palavra!